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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 62/2004 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 225/2002, de 30 de Outubro, foi criada a Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E (API), com a importante missão de promover o grande investimento em Portugal, desempenhando a função de interlocutor único do investidor, nacional ou estrangeiro, perante a Administração Pública, assumindo ainda um relevante papel ao nível da diplomacia económica.
O conselho de administração da API foi nomeado pela resolução n.º 79/2002 (2.ª série), de 7 de Novembro, tendo recentemente cessado funções dois administradores não executivos. Para preencher as vagas provenientes da renúncia dos vogais do conselho de administração Prof. Doutor João Silveira Lobo e embaixador Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino há que designar dois novos administradores não executivos da API, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 15.º dos Estatutos da API, aprovados pelo citado Decreto-Lei n.º 225/2002, de 30 de Outubro.
Assim:
Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, ouvida a Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, como vogal não executivo do conselho de administração da API, até ao final do triénio em curso, o embaixador Pedro Ribeiro de Menezes.
2 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, como vogal não executivo do conselho de administração da API, até ao final do triénio em curso, o engenheiro Luís Fernando de Mira Amaral.
3 - A presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
18 de Março de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.