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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 64/79
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 196/I, de 18 de Janeiro de 1979, sobre as Bases Gerais do Ensino Particular e Cooperativo.
Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
