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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 65/77
Considerando que o curso de Secretariado do Instituto de Santa Sofia, de Coimbra, é ministrado em escola adequadamente equipada e por pessoal docente qualificado:
O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Março de 1977, resolveu:
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Estatuto do Ensino Particular, e sob proposta do Ministro da Educação e Investigação Científica, oficializar o diploma do curso de Secretariado do Instituto de Santa Sofia, de Coimbra.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.