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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 65/78
O orçamento de investimentos da Radiodifusão Portuguesa, E. P., prevê a aplicação, no corrente ano, de cerca de 32000 contos na Região Autónoma da Madeira, com vista ao aperfeiçoamento da rede radiofónica local e a um eficiente cumprimento da função que, estatutariamente, lhe foi cometida.
Considerando que é necessário concretizar o mencionado projecto;
Considerando, por outro lado, que a exiguidade de meios com que a RDP se debate exclui a possibilidade de recurso ao autofinanciamento:
O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1978, resolveu:
Conceder um subsídio, não reembolsável, de 15000 contos à RDP, de forma a permitir o início dos trabalhos previstos no projecto de expansão do Emissor Regional da Madeira.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.