Emitente:Presidência do Governo-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2026-05-28
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 69, de 2026-06-01
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Autoriza a concessão de um aval à Lotaçor - Serviço de Lotas dos Açores, S.A..
TEXTO
Resolução do Conselho do Governo n.º 66/2026 de 1 de junho de 2026
A Lotaçor – Serviço de Lotas dos Açores, S.A., tem como objeto principal a realização de todas as operações de primeira venda de pescado e respetivo controlo, a exploração de portos de pesca e lotas, bem como a exploração das instalações e equipamentos frigoríficos destinados à congelação, distribuição e comercialização do pescado da Região Autónoma dos Açores, exercendo ainda outras atividades que estejam relacionadas, direta e indiretamente, no todo ou em parte com o seu objeto principal, designadamente através da prestação de outros serviços necessários à atividade das embarcações de pesca.
Entre outras atividades relacionadas com o seu objeto principal, a Lotaçor pode desenvolver quaisquer incumbências que lhe sejam atribuídas pela Região, tais como a execução, gestão e fiscalização de investimentos em portos e núcleos de pesca e respetivas infraestruturas e equipamentos.
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A de 3 de setembro, que estabelece o regime de concessão de avales da Região Autónoma dos Açores, as atividades acima descritas são de manifesto interesse para a economia regional e enquadram-se nos objetivos do Plano Regional.
A Lotaçor S.A., pretende contrair um financiamento de até 7.300.000,00 € (sete milhões e trezentos mil euros), sendo indispensável a concessão de aval da Região Autónoma dos Açores, para a efetivação desta operação.
Para o efeito, cumpre obter a autorização do Conselho de Governo, em cumprimento das disposições legais aplicáveis, para a concessão de um aval à Lotaçor S.A., encontrando-se o pedido devidamente instruído com os elementos exigidos pelos artigos 7.º a 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de dezembro e verificados os pressupostos previstos no artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2026.
Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de dezembro, e do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a concessão de um aval à Lotaçor - Serviço de Lotas dos Açores, S.A., nas condições constantes da ficha técnica anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.
2 - A presente resolução entra em vigor no dia da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 28 de maio de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.
Anexos
Anexo Ficha Técnica
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