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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 67/2003 (2.ª série). - Nos termos das alíneas c) e i) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, cabe ao Conselho de Ministros, através de resolução, designar oito representantes efectivos e outros tantos suplentes e um representante e um suplente do sector empresarial do Estado no Conselho Económico e Social.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Designar como representantes efectivos do Governo no Conselho Económico e Social:
a) Prof. Doutor João Borges de Assunção;
b) Dr.ª Alda Caetano de Carvalho;
c) Embaixador João Pedro da Silveira Carvalho;
d) Dr.ª Marina Collot;
e) Dr. Carlos Viana de Carvalho;
f) Prof. Doutor Fernando Adão da Fonseca;
g) Dr.ª Maria Cândida Medeiros Soares;
h) Prof. Doutor Paulo José Jubilado Soares de Pinho.
2 - Designar como suplentes dos representantes referidos no número anterior, respectivamente:
a) Dr. José Pereira Lopes;
b) Dr. Fernando Maria Lopes Chau;
c) Embaixador José Tadeu Soares;
d) Dr. Edmundo Gomes;
e) Engenheiro Leonel Vieira Amorim;
f) Dr. Eugénio Barata;
g) Dr. Fernando Ribeiro Lopes;
h) Dr. Rui Tomás Vilaça de Castro Feijó.
3 - Designar como representante efectivo do sector empresarial do Estado no Conselho Económico e Social a Dr.ª Maria José Marrafinha Pardana Constâncio.
4 - Designar como suplente da representante designada no número anterior o Dr. José Manuel Silva Rodrigues.
5 - A presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
11 de Setembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
