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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 67/2005 (2.ª série). - Os membros do conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., adiante designado por INPI, são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia, nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do INPI, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 400/98, de 17 de Dezembro, e alterados pelo Decreto-Lei n.º 520/99, de 10 de Dezembro.
Tendo terminado o mandato de um dos vogais, o qual apenas se mantém em funções até à sua efectiva substituição, importa agora proceder a nova nomeação.
Assim:
Nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 400/98, de 17 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 520/99, de 10 de Dezembro, e nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta do Ministro da Economia e da Inovação, para o cargo de vogal do conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., o licenciado Jorge Barata Preto.
2 - A presente nomeação produz efeitos desde a data da sua aprovação.
26 de Outubro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
