Resolução do Conselho do Governo n.º 67/2026 de 3 de junho de 2026
A condição ultraperiférica do arquipélago dos Açores, caracterizado pela insularidade, dispersão geográfica e reduzida dimensão das suas ilhas, torna imprescindível a existência de serviços aéreos regulares interilhas, uma vez que o transporte aéreo continua a ser o único modo de transporte que garante com maior celeridade a mobilidade da população residente, não só entre as ilhas, como também destas para outros destinos.
No dia 28 de janeiro de 2020, foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de ora em diante JOUE, a nota informativa n.º 2020/C 29/08, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, na sua redação atual, referente à modificação das obrigações de serviço público então vigentes e relativas às obrigações de serviço público para o transporte aéreo regular interilhas na Região Autónoma dos Açores, que estiveram na origem do lançamento de um procedimento concursal, do qual resultou a celebração de um contrato de concessão do serviço público de transporte aéreo regular entre a Região Autónoma dos Açores e a SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A., de ora em diante SATA Air Açores, outorgado a 28 de setembro de 2021, com início de vigência a 1 de novembro daquele ano, e por um período de cinco anos.
Assim, o referido contrato de concessão tem o seu termo a 31 de outubro de 2026, pelo que importa autorizar, desde já, o lançamento do procedimento concursal com vista a assegurar a manutenção das ligações aéreas interilhas, de acordo com as novas Obrigações de Serviço Público, publicadas no JOUE, através da nota informativa n.º C/2026/2989, de 29 de maio de 2026.
Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, na sua redação atual, doravante designado por Regulamento, o lançamento de um concurso com vista à celebração de um novo contrato de concessão implica a divulgação, pela Comissão Europeia, do convite à apresentação de propostas, através da publicação de uma nota informativa no JOUE, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º.
Ainda nos termos do Regulamento, verificando-se o disposto nos n.ºs 9 e 10 do seu artigo 16.º e considerando a complementaridade operacional entre as diversas rotas definidas, dada a possibilidade de combinação de percursos e a obrigação de oferta de conetividade entre todas as ilhas, torna-se necessário, por razões de eficiência operacional, o agrupamento do conjunto das rotas num único concurso, conforme disposto na Comunicação.
Acresce que a Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas é o departamento do Governo Regional responsável pela execução da política no domínio dos transportes aéreos e que a Administração Pública deve, sempre que possível, adotar medidas e procedimentos que garantam a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões.
Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de abril, na sua redação atual, dos artigos 16.º e 17.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, na sua redação atual, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2026, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2026/A, de 24 de abril, que o executa, do n.º 1 do artigo 31.º, do artigo 36.º, do artigo 38.º e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea b) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 3 do artigo 16.º, todos do Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho do Governo resolve:
1 – Autorizar a realização da despesa e a abertura de um concurso público com publicidade internacional, para a formação de um contrato de concessão do serviço público de transporte aéreo regular no interior da Região Autónoma dos Açores, com o preço base de 249.750.000 € (duzentos e quarenta e nove milhões setecentos e cinquenta mil euros) e com prazo de execução de cinco anos.
2 – A despesa referida no número anterior é suportada pelas dotações do Capítulo 50, Programa A11 – Infraestruturas, Transportes, Turismo e Energia, Medida A09 – Desenvolvimento Turístico, Mobilidade e infraestruturas, Projeto A0229 – Concessão do transporte aéreo de passageiros, carga e correio interilhas, Fundo – 4310000157.
3 – Delegar na Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas os poderes necessários para a prática dos atos relativos ao procedimento de contratação pública identificado que, nos termos da lei, incumbam à entidade competente para a decisão de contratar, designadamente aprovar as peças do procedimento, designar o respetivo júri e gestor do contrato, mandar publicar os anúncios de abertura de procedimento, prestar esclarecimentos, proceder à retificação das peças do procedimento, proceder à audiência prévia dos concorrentes, adjudicar, aprovar a minuta do contrato e nele outorgar em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, bem como para praticar todos os restantes atos atinentes ao procedimento que, nos termos da lei, sejam cometidos à entidade adjudicante e os demais atos inerentes à execução do contrato, na qualidade de contraente público, no âmbito do Códigos dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
4 – Autorizar a subdelegação, pela Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, dos poderes delegados nos termos do número anterior, à exceção da decisão de adjudicação.
5 – A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo, em Ponta Delgada, em 01 de junho de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.