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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 68-A/79
De acordo com a Lei n.º 3/79, de 10 de Janeiro - eliminação do analfabetismo: Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos -, o Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA) deverá estar constituído até 11 de Março de 1979, data limite para os respectivos presidentes e vice-presidentes serem empossados pelo Presidente da Assembleia da República.
Tornando-se necessário que o Governo nomeie os seus quatro representantes, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da referida lei:
O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Janeiro de 1979, resolveu:
Designar como representantes dos departamentos governamentais responsáveis pela elaboração e realização do PNAEBA as seguintes entidades:
1 - Ministério da Educação e Investigação Científica:
a) Director-geral da Educação Permanente;
b) Director-geral do Ensino Básico.
2 - Ministério da Agricultura e Pescas:
Director-geral da Extensão Rural.
3 - Secretaria de Estado da Cultura:
Director-geral da Acção Cultural.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.