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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 69/2001 (2.ª série). - Considerando o papel desempenhado pela Associação 25 de Abril na concepção, organização e realização das acções, culturais e outras, que dão corpo às comemorações do 25 de Abril de 1974;
Considerando os encargos financeiros para a Associação 25 de Abril dali resultantes;
Considerando o especial significado e relevância que assume a mudança da Associação 25 de Abril para novas instalações da futura sede;
Considerando, finalmente, que se torna indispensável garantir que a Associação 25 de Abril possa satisfazer integralmente os compromissos assumidos no âmbito das obras do edifício da futura sede, cedido, por 50 anos, pela Secretaria de Estado da Cultura:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Atribuir à Associação 25 de Abril uma verba de 30 000 contos com vista à satisfação dos encargos financeiros decorrentes das obras realizadas no edifício da sua futura sede.
2 - Os encargos decorrentes desta resolução serão suportados pela dotação provisional do Ministério das Finanças.
24 de Maio de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.