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Ato Original
Resolução n.º 7/77
Nos termos dos artigos 169.º e 172.º da Constituição e do artigo 183.º do Regimento, a Assembleia da República deliberou, em reunião plenária de 30 de Dezembro de 1976, conceder a ratificação do Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de Novembro.
Aprovada em 30 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.