Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 7-B/79
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1979, resolveu, sob proposta do Ministro da Comunicação Social:
1 - Solicitar ao Conselho de Informação para a Radiodifusão Portuguesa, E. P., para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 78/77, de 25 de Outubro, parecer acerca da nomeação das entidades referidas no n.º 2 da presente resolução, com vista a constituírem a comissão administrativa da mencionada empresa.
2 - Nomear, a título interino, ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 78/77, de 25 de Outubro, a comissão administrativa da Radiodifusão Portuguesa, E. P., constituída pelos seguintes membros:
Engenheiro Humberto Augusto Lopes, presidente.
Dr. Rui Manuel Pessoa de Amorim da Ressurreição.
Dr. António Martins Aguiar.
Major José Dias.
Dr. Luís Carlos de Sampayo.
3 - A qualquer dos membros ora nomeados será aplicado o regime do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.