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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 70/2001 (2.ª série). - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 113/2001, de 7 de Abril, foram aprovados os novos Estatutos do Instituto Português da Qualidade, adiante designado por IPQ, cessando, nos termos do artigo 3.º do referido decreto-lei, as comissões de serviço dos dirigentes do IPQ.
Nos termos do disposto no artigo 7.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 113/2001, de 7 de Abril, o conselho de administração do IPQ é constituído por um presidente e dois vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia, por um mandato de três anos, renovável por igual período.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 5.º do Estatuto dos Gestores Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, e nos termos do disposto na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia, resolve:
1 - Nomear presidente do conselho de administração do IPQ o engenheiro Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa.
2 - Nomear vogal do conselho de administração do IPQ o Prof. Doutor Carlos Alberto Nieto de Castro.
3 - Nomear vogal do conselho de administração do IPQ o Dr. Pedro Jesus da Silva de Pina Manique.
4 - A presente resolução entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
1 de Junho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.