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Ato Original
Resolução n.º 70/2003 (2.ª série). - O senado da Universidade do Minho, reunido extraordinariamente em sessão plenária em 6 de Outubro, para cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 17.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (fixação das propinas), aprovou por maioria de 43 votos a favor, 10 votos contra e 6 abstenções a proposta que, para o efeito, foi apresentada pelo reitor, fixando o valor da propina a cobrar no ano lectivo de 2003-2004 em Euro 600 e planeando o progressivo aumento deste valor nos anos lectivos de 2004-2005 e 2005-2006, respectivamente para Euro 740 e Euro 850.
6 de Outubro de 2003. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.