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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 71/2001 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, foi criado o Instituto Nacional da Aviação Civil, adiante designado por INAC, o qual, como determina o n.º 2 do artigo 1.º, tem por finalidade supervisionar, regulamentar e inspeccionar o sector da aviação civil.
Nos termos do artigo 13.º, n.º 1, dos Estatutos do INAC, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, compete ao Conselho de Ministros nomear os membros do respectivo conselho de administração.
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1.º Nomear presidente do conselho de administração do INAC, por urgente conveniência de serviço, o engenheiro José Ernesto da Costa Queiroz, que para o efeito é requisitado à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro.
2.º A presente resolução produz efeitos a partir de 8 de Junho de 2001.
8 de Junho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
