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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 71/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 439/78, de 30 de Dezembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, os membros do respectivo conselho de gerência são nomeados e exonerados pelo Conselho de Ministros.
O actual conselho de gerência terminou o mandato para que fora nomeado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2000 (2.ª série), de 8 de Setembro, e, havendo ainda conveniência em que todos os membros do conselho de gerência exerçam o respectivo mandato com homogeneização de prazos, importa agora proceder à nomeação dos novos membros.
Sobre o objecto da presente resolução, foi ouvida a Comissão de Trabalhadores do Metropolitano de Lisboa, E. P.
Assim:
Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar, por conveniência do serviço, o engenheiro António Guilhermino Rodrigues e o licenciado Arnaldo José Pinto de Oliveira Pimentel dos cargos de vogais do conselho de gerência do Metropolitano de Lisboa, E. P.
2 - Nomear, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, para um mandato de três anos, o engenheiro Carlos Alberto Mineiro Aires para o cargo de presidente do conselho de gerência do Metropolitano de Lisboa, E. P., e para vogais do mesmo órgão o engenheiro Luís Manuel de Oliveira Gama Prazeres, o licenciado Arnaldo José Pinto de Oliveira Pimentel e o licenciado José Maria Franco O'Neill.
3 - Nomear, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, e por designação do presidente da Câmara Municipal de Lisboa, para um mandato de três anos, Pedro Augusto da Cunha Pinto, para o cargo de vogal do conselho de gerência do Metropolitano de Lisboa, E. P.
4 - Para efeitos do n.º 2, o engenheiro Carlos Alberto Mineiro Aires e o engenheiro Luís Manuel de Oliveira Gama Prazeres são nomeados em comissão de serviço, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
5 - A presente resolução produz efeitos a partir de 14 de Outubro de 2003.
10 de Outubro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.