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Ato Original
Resolução n.º 71/2004 (2.ª série). - Bolsas de mérito excepcional. - Considerando o disposto na alínea u) do artigo 23.º e na alínea f) do artigo 25.º dos estatutos homologados pelo Despacho Normativo n.º 76/95, de 29 de Novembro, o conselho geral, na sua reunião de 30 de Junho de 2004, resolveu:
1 - Aprovar a criação de bolsas de mérito excepcional.
2 - Para efeitos da atribuição de bolsas, considerar como mérito excepcional:
a) Para os alunos inscritos que ingressaram através do regime geral de acesso ou concurso local, a entrada no curso com uma nota de candidatura de Muito bom (igual ou superior a 175 pontos numa escala de 0 a 200);
b) Para os alunos admitidos e inscritos ao abrigo do regime de transferência, a aprovação em todas as disciplinas que integravam o plano de estudos do ano curricular em que estavam inscritos e anos curriculares anteriores com uma média aritmética das classificações obtidas nessas disciplinas igual ou superior a 17,5 valores.
3 - A bolsa de mérito excepcional é atribuída aos alunos que ingressem pela primeira vez no Instituto Politécnico do Porto, em qualquer curso ou escola, pelo regime geral de acesso, concurso local ou transferência.
4 - O valor da bolsa será fixado em função das disponibilidades orçamentais.
5 - O valor da bolsa e os procedimentos a adoptar constarão de um regulamento de bolsa de mérito excepcional a aprovar por despacho do presidente do Instituto.
6 - O regulamento fixará igualmente as condições em que os alunos a quem seja atribuída a bolsa terão direito a mantê-la nos anos lectivos subsequentes.
30 de Junho de 2004. - O Presidente, Luís J. S. Soares.