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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 72/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, o Instituto Politécnico do Porto solicitou autorização para adquirir três prédios situados na Rua da Alegria, 339, 341 e 341-A, na cidade do Porto, com o objectivo de permitir a expansão das instalações da Escola Superior da Música e das Artes do Espectáculo (ESMAE).
O referido conjunto de imóveis permite instalar condignamente o Departamento da Música da ESMAE, cujo espaço disponível nas actuais instalações se tornou reduzido, e iniciar as actividades do Departamento de Dança, objectivo estratégico para o desenvolvimento da ESMAE.
Os mencionados prédios encontram-se disponíveis para venda, oferecem condições adequadas ao fim a que são destinados e encontram-se reunidas as condições exigidas pelas disposições legais em vigor para efectuar a aquisição.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, o Instituto Politécnico do Porto a adquirir os prédios situados na Rua da Alegria, 339, 341 e 341-A, na cidade do Porto, inscritos na matriz predial urbana da freguesia do Bonfim sob os artigos 8780 e 9293, descritos na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 4114, a fl. 278 v.º do livro B-23.
2 - A aquisição referida no número anterior é feita pelo montante de 417 500 000$, que será inteiramente satisfeito no acto da correspondente escritura pública.
3 - A despesa com a aquisição será suportada por verbas do orçamento privativo do Instituto Politécnico do Porto para 2001.
1 de Junho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.