Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 74/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Estatuto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 414/93, de 23 de Dezembro, o conselho de administração do IFADAP é nomeado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, tendo o respectivo presidente sido nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/98 (2.ª série), de 21 de Abril.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Renovar o mandato do presidente do conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), licenciado Carlos Manuel Inácio Figueiredo, pertencente ao quadro do Departamento de Prospectiva e Planeamento do Ministério do Planeamento, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do IFADAP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 414/93, de 23 de Dezembro, sendo para o efeito requisitado, por três anos, conforme o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro.
2 - Determinar que a produção de efeitos da presente resolução se reporte a 3 de Abril de 2001.
8 de Junho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.