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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 76/80
Considerando que, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/80, de 10 de Janeiro, foi deliberado suspender todas as resoluções que foram tomadas após as eleições do dia 2 de Dezembro de 1979;
Tendo em atenção que o objectivo da Resolução n.º 1/80 foi o de permitir o reexame das resoluções tomadas, sem prejuízo da sua aplicação quando se reconheça que corresponde à normal decisão de um processo desenvolvido ao longo do tempo;
Sob proposta dos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, o Conselho de Ministros, reunido em 21 de Fevereiro de 1980, resolveu confirmar a Resolução n.º 364/79, de 7 de Dezembro, publicada no Diário da República, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.