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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 76-A/2002 (2.ª série). - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 227/2002, de 30 de Outubro, que veio proceder à extinção do ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária e do ICERR - Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária e à sua integração no IEP - Instituto das Estradas de Portugal, cessou o mandato dos membros dos conselhos de administração do IEP, do ICOR e do ICERR, que se mantêm em funções de gestão corrente até à nomeação do conselho de administração do IEP, de acordo com o estatuído no artigo 11.º do referido diploma.
Importa agora determinar, inequivocamente, a data em que se efectiva a cessação de funções dos membros dos conselhos de administração do IEP, do ICOR e do ICERR.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar do cargo de presidente do conselho de administração do IEP o engenheiro Pedro Eduardo Passos da Cunha Serra.
2 - Exonerar dos cargos de vogal do conselho de administração do IEP e de vogal executivo do ICERR o licenciado Álvaro Jaime Neves da Silva.
3 - Exonerar dos cargos de vogal do conselho de administração do IEP e de administrador-delegado do ICOR o engenheiro Artur Pato Mendes de Magalhães.
4 - Exonerar do cargo de vice-presidente do ICERR o engenheiro José Alberto Alves Nunes do Valle.
5 - Exonerar do cargo de vogal do conselho de administração do IEP o engenheiro Jorge Zúniga de Almeida Santo e o licenciado Rui Jorge Barreto Neves Soares.
6 - Exonerar do cargo de vogal do conselho de administração do ICOR o licenciado Jorge Manuel Bicó da Costa e o licenciado José Alberto Pinheiro Rifes.
7 - Exonerar do cargo de vogal não executivo do conselho de administração do ICERR o engenheiro Artur José Pontvianne Homem de Trindade.
8 - A presente resolução produz efeitos à data de 8 de Novembro de 2002.
7 de Novembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
