Resolução do Conselho do Governo n.º 76-B/2026 de 1 de julho de 2026
A construção da urbanização de Pero Teive, vulgarmente denominada Calheta de Pero Teive, conheceu um longo e difícil processo que é necessário regularizar e concluir.
Em 18 de abril 2016 foi celebrada uma adenda ao “contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar num casino em São Miguel”, inicialmente outorgado em 15 de abril de 2003.
A mencionada adenda cumpria com o determinado na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 176/2014, de 26 de dezembro, permitindo a cisão do contrato em dois contratos distintos, com separação das atividades, nomeadamente i) “contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar num casino em São Miguel”, transmitido para a Romanti Casino Azores – Jogo e Animação Turística, S.A., cuja vigência decorre atualmente; e ii) “contrato relativo às obrigações de construção e de exploração de imóveis relevantes para o desenvolvimento do turismo na Região Autónoma dos Açores”, que permaneceu na ASTA-Atlântida – Sociedade de Turismo e Animação, S.A., empresa que passou a ser detida por empresa do Fundo Discovery.
Nos termos da alteração contratual, a ASTA ficou vinculada ao cumprimento das seguintes obrigações: i) conclusão das obras referentes ao Posto de Turismo e entrada em funcionamento do parque de estacionamento da urbanização Pero de Teive; ii) entrada em funcionamento do Furnas Boutique Hotel, hoje denominado Octant Furnas; e iii) entrada em funcionamento do Hotel Príncipe de Mónaco, hoje denominado Octant Ponta Delgada.
As segunda e terceira obrigações foram cumpridas nos calendários previstos, o mesmo não tendo ocorrido com a urbanização de Pêro Teive, cuja obra se manteve parada durante largos anos.
O projeto de Pêro de Teive, de financiamento exclusivamente privado, é composto por um novo empreendimento hoteleiro, dois parques de estacionamento (piso -1 e piso -2), uma galeria comercial, um jardim de utilização pública e um Posto de Turismo, cujo início de funcionamento se prevê venha a ocorrer no início de 2027, tendo ainda possibilitado a construção de um novo arruamento, já a uso, que liga a avenida Dr João Bosco Mota Amaral à Rua Eng. José Cordeiro.
A presente resolução pretende enquadrar os trabalhos em curso, bem como fixar o dia 30 de junho de 2056 como data de reversão do edificado a favor da Região Autónoma dos Açores, deixando o início de contagem do prazo de 30 anos da concessão de estar dependente do início de exploração do projeto de urbanização Pêro de Teive.
Nos termos contratuais, o projeto Pêro Teive é construído num terreno de propriedade da Região Autónoma dos Açores, cujo direito de superfície é reconhecido à ASTA pelo período da respetiva exploração, revertendo todo o edificado para a entidade pública.
A presente resolução visa também regularizar uma situação, irregular há mais de 20 anos, e que se prende com uma parcela de terreno sobre a qual se encontra parcialmente edificado o Hotel Octant Ponta Delgada.
O Hotel Octant Ponta Delgada foi construído em terreno privado, adquirido pelos respetivos promotores para o efeito, e não faz parte dos edifícios a reverter para a Região Autónoma dos Açores no final do contrato. Verificou-se, contudo, que, na construção do hotel, foi utilizada uma parcela de 1.217 m2 de terreno, a confrontar com o novo arruamento, pertencente ao terreno onde será edificado o projeto Pêro Teive, cuja propriedade se encontra a regularizar, uma vez concluído o respetivo processo de desanexação e registos.
Em 2020, foi realizado um primeiro relatório de avaliação da mencionada parcela, por um colégio de 3 peritos independentes, sendo o relatório objeto de atualização em finais de 2024.
O preço da transmissão da parcela à ASTA foi fixado em 1.804.781,00 € (um milhão, oitocentos e quatro mil, setecentos e oitenta e um euros), tendo como contrapartida o reembolso da construção do arruamento assegurado pela ASTA, os encargos relativos à construção do jardim público e a cedência, a favor da Região Autónoma dos Açores, de 100% dos proveitos económicos resultantes da exploração do piso-1 do parque de estacionamento, com um valor mínimo de 60.000,00€, atualizável anualmente, ao longo dos 30 anos.
Estas novas condições serão vertidas numa adenda ao “contrato relativo às obrigações de construção e de exploração de imóveis relevantes para o desenvolvimento do turismo na Região Autónoma dos Açores”.
A presente resolução visa, por último, autorizar a transferência do novo arruamento, hoje domínio público rodoviário regional, a favor do Município de Ponta Delgada, passando a integrar a rede viária municipal.
Assim, nos termos do disposto nas alíneas a), d) e e), do n.º 1, do artigo 90.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, da alínea h) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, e do artigo 72.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril, na sua redação atual, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a venda do prédio urbano tipo terreno para construção, com área de 1.217m2, inscrito sob o artigo matricial 4163, da freguesia de S. Pedro, concelho de Ponta Delgada, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o número 3060/20250219, à ASTA-Atlântida – Sociedade de Turismo e Animação, S.A., pelo preço de 1.804.781,00 € (um milhão, oitocentos e quatro mil setecentos e oitenta e um euros).
2 – Em contrapartida e a título de pagamento do imóvel a que se refere o número anterior, a Região Autónoma dos Açores tem a seu favor, os seguintes créditos:
a) A construção do arruamento que liga a Avenida Dr. João Bosco Mota Amaral à Rua Eng. José Cordeiro, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada;
b) A construção futura do jardim público, da construção de Pêro Teive;
c) O montante correspondente a 100% dos proveitos económicos referentes à exploração do piso-1 do parque de estacionamento da urbanização Pero de Teive, com um valor mínimo de 60.000,00€, atualizável anualmente, durante 30 anos.
3 – Determinar a revisão do “contrato relativo às obrigações de construção e de exploração de imóveis relevantes para o desenvolvimento do turismo na Região Autónoma dos Açores”, celebrado a 18 de abril 2016 com a ASTA-Atlântida – Sociedade de Turismo e Animação, S.A., nos seguintes termos:
a) Prever as obrigações decorrentes do pagamento faseado da contraprestação a que se refere o n.º 2, bem como as condições de utilização do direito de superfície sobre o prédio urbano tipo terreno para construção, com área de 1.217m2, inscrito sob o artigo matricial 4163, da freguesia de S. Pedro, concelho de Ponta Delgada, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o número 3060/20250219; e
b) Determinar como datas para a reversão para o património da Região:
i) O dia 27 de março de 2045, no caso da exploração das Termas das Furnas, inseridas no hoje denominado Octant Furnas Hotel;
ii) O dia 30 de junho de 2056, no caso da exploração da totalidade das valências da urbanização de Pero Teive, designadamente um empreendimento hoteleiro, dois parques de estacionamento (piso -1 e piso -2), a galeria comercial e o jardim de utilização pública.
4 – Autorizar a transferência, a título gratuito, a favor do Município de Ponta Delgada, do arruamento que liga a Avenida Dr. João Bosco Mota Amaral à Rua Eng. José Cordeiro, freguesia de S. Pedro, concelho de Ponta Delgada, com um área de 979 m2, bem como uma área de 172 m2 a integrar na Avenida Marginal, freguesia de S. Pedro, concelho de Ponta Delgada, pertencente ao domínio público regional, numa área total de 1151 m2, desanexada do prédio urbano inscrito sob o artigo matricial 2614, freguesia de S. Pedro, concelho de Ponta Delgada, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada, sob o número 1235/19931012.
5 - A tramitação dos procedimentos descritos nos n.os 1 a 4 compete aos serviços com competência em matéria de gestão do património da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
6 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da sua aprovação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 30 de junho de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.