Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 77/80
Considerando que, pela Resolução n.º 346/79, publicada no Diário da República, de 7 de Dezembro, o anterior Governo definiu as orientações a que, em seu entender, deveria obedecer a elaboração das propostas do Orçamento e do Plano para 1980;
Considerando que o Governo entende que o Orçamento e o Plano para 1980 deverão ser elaborados no quadro das directrizes fixadas no seu Programa, as quais não coincidem, lógica e necessariamente, com as orientações do Governo anterior nesta matéria;
Tendo presente que, pela Resolução n.º 1/80, publicada no Diário da República, de 10 de Janeiro, foram suspensas todas as resoluções do Conselho de Ministros tomadas ou publicadas depois de 3 de Dezembro de 1979:
O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Fevereiro de 1980, resolveu:
É revogada a Resolução n.º 346/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 282, de 7 de Dezembro de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.