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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 77/2001 (2.ª série). - Considerando as orientações da política governamental em matéria de gestão das infra-estruturas militares tornadas inadequadas ou excedentárias no sentido do aproveitamento das que, pelas suas características, possam ser utilizadas para fins de utilidade pública;
Considerando que a alienação dos imóveis, disponibilizados pela contracção do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;
Tendo presente que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, a desafectação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Desafectar do domínio público militar o prédio militar n.º 37/Setúbal, denominado "Bateria de Albarquel", situado na freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, município de Setúbal, com a área de 26 142 m2, inscrito na matriz da referida freguesia sob o artigo 5 da secção H, e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 1221/930329, confrontando a norte com estrada para a praia de Albarquel, a sul com o rio Sado, a nascente com o parque de campismo de Setúbal e a poente com estrada para a praia de Albarquel e com o Forte de Albarquel.
2 - Esta desafectação do domínio público militar tem em vista a futura alienação do imóvel, considerado excedentário, mantendo-se afecto ao Ministério da Defesa Nacional, enquanto não for alienado.
21 de Junho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.