Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2026 de 3 de julho de 2026
A condição ultraperiférica do arquipélago dos Açores, caracterizado pela insularidade, dispersão geográfica e reduzida dimensão das suas ilhas, torna imprescindível a existência de serviços aéreos regulares interilhas, uma vez que o transporte aéreo continua a ser o único modo de transporte que garante, com maior celeridade, a mobilidade da população residente, não só entre as ilhas, como também destas para outros destinos.
Na sequência da publicação, no Jornal Oficial da União Europeia, de ora em diante JOUE, a 28 de janeiro de 2020, da nota informativa n.º 2020/C 29/08, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, na sua redação atual, doravante designado por Regulamento, referente à modificação das obrigações de serviço público então vigentes e relativas às obrigações de serviço público para o transporte aéreo regular interilhas na Região Autónoma dos Açores, foi lançado um procedimento concursal, do qual resultou a celebração de um contrato de concessão do serviço público de transporte aéreo regular entre a Região Autónoma dos Açores e a SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A., de ora em diante SATA Air Açores, outorgado a 28 de setembro de 2021, com início de vigência a 1 de novembro daquele ano, e por um período de cinco anos.
Nos termos do Regulamento, o lançamento de um concurso com vista à celebração de um novo contrato de concessão implica a divulgação, pela Comissão Europeia, do convite à apresentação de propostas, através da publicação de uma nota informativa no JOUE.
No caso das rotas cujo acesso já se encontre limitado a uma transportadora, como é o caso das rotas abrangidas pelo referido contrato de concessão em vigor, impõe o Regulamento, e bem assim a Comunicação à Comissão, nos termos do procedimento previsto no n.º 4 do artigo 16.º do Regulamento, que a publicação da referida nota seja feita com, pelo menos, seis meses de antecedência em relação à data de adjudicação da nova concessão.
Atento o exposto, a Região Autónoma dos Açores promoveu a publicação no JOUE, a 29 de maio de 2026, da nota informativa n.º C/2026/2988, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Regulamento, relativa ao convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares, de acordo com as novas obrigações de serviço público, tendo sido autorizado, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 67/2026, de 3 de junho, o lançamento do procedimento concursal para a formação de um contrato de concessão do serviço público de transporte aéreo regular no interior da Região Autónoma dos Açores, com prazo de execução de cinco anos.
O contrato de concessão em vigor tem o seu termo a 31 de outubro de 2026, pelo que, atendendo à data de publicação da suprarreferida nota informativa, e considerando que a adjudicação daquele concurso não deverá ocorrer antes de 30 de novembro de 2026, não se encontra assegurada a imediata continuidade do serviço público de transporte aéreo regular na Região Autónoma dos Açores, no termo do referido contrato.
Assim, importa acautelar essa continuidade, através da formação de um contrato de concessão do serviço público de transporte aéreo regular no interior da Região Autónoma dos Açores, para os meses de novembro e dezembro de 2026, prevendo um mecanismo de prorrogação por três períodos adicionais, cada um com a duração de um mês, a fim de acautelar eventuais dilações que resultem da aplicação das normas da contratação pública, bem como para que não se verifique qualquer interrupção do serviço público durante o período de transição que se encontra previsto no concurso que visa assegurar as ligações aéreas interilhas a partir de 1 de janeiro de 2027.
Ainda nos termos do Regulamento, verificando-se o disposto nos n.ºs 9 e 10 do seu artigo 16.º, e considerando a complementaridade operacional entre as diversas rotas definidas, atenta a possibilidade de combinação de percursos e a obrigação de oferta de conetividade entre todas as ilhas, torna-se necessário, por razões de eficiência operacional, o agrupamento do conjunto das rotas num único concurso.
Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de abril, na sua redação atual, dos artigos 16.º e 17.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, na sua redação atual, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2026, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2026/A, de 24 de abril, que o executa, do n.º 1 do artigo 31.º, do artigo 36.º, do artigo 38.º e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea b) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 3 do artigo 16.º, todos do Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa e a abertura de um concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia, para a formação de um contrato de concessão do serviço público de transporte aéreo regular no interior da Região Autónoma dos Açores, com o preço base de 20.000.000,00 € (vinte milhões de euros) e com prazo de execução de dois meses, prorrogável, no máximo, por três períodos adicionais de um mês cada.
2 - A despesa referida no número anterior é suportada pelas dotações do Capítulo 50, Programa A11 - Infraestruturas, Transportes, Turismo e Energia, Medida A09 – Desenvolvimento Turístico, Mobilidade e infraestruturas, Projeto A0229 – Concessão do transporte aéreo de passageiros, carga e correio interilhas, Fundo – 4310000157.
3 - Delegar na Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas os poderes necessários para a prática dos atos relativos ao procedimento de contratação pública identificado que, nos termos da lei, incumbam à entidade competente para a decisão de contratar, designadamente aprovar as peças do procedimento, designar o respetivo júri e gestor do contrato, mandar publicar os anúncios de abertura de procedimento, prestar esclarecimentos, proceder à retificação das peças do procedimento, proceder à audiência prévia dos concorrentes, adjudicar, aprovar a minuta do contrato e nele outorgar em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, bem como para praticar todos os restantes atos atinentes ao procedimento que, nos termos da lei, sejam cometidos à entidade adjudicante e os demais atos inerentes à execução do contrato, na qualidade de contraente público, no âmbito do Códigos dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
4 - Autorizar a subdelegação, pela Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, dos poderes delegados nos termos do número anterior, à exceção da decisão de adjudicação.
5 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo, em Angra do Heroísmo, em 23 de junho de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.