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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 79/80
Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 360-C/79, de 14 de Dezembro, foram aprovadas as condições de um empréstimo, no montante de 40 milhões de dólares, a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector do ensino;
Considerando que, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/80, de 3 de Janeiro, foram suspensas as resoluções do Conselho de Ministros do V Governo Constitucional tomadas depois de 3 de Dezembro de 1979;
Considerando que a Resolução n.º 360-C/79 se refere a um empréstimo cuja autorização já foi comunicada ao Banco Mundial e que existe interesse na rápida assinatura do contrato:
O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Fevereiro de 1980, resolveu confirmar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 360-C/79, de 14 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 24 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.