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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 8/2009
O Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. (IGCP, I. P.), tem por missão gerir a tesouraria e a dívida pública do Estado, de forma integrada.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos do IGCP, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 28/98, de 11 de Fevereiro, 2/99, de 4 de Janeiro, 455/99, de 5 de Novembro, 86/2007, de 29 de Março, e 273/2007, de 30 de Julho, o presidente e os demais membros do conselho directivo deste Instituto são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 28/98, de 11 de Fevereiro, 2/99, de 4 de Janeiro, 455/99, de 5 de Novembro, 86/2007, de 29 de Março, e 273/2007, de 30 de Julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Renovar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, os mandatos do presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. (IGCP, I. P.), licenciado Alberto Manuel Sarmento Azevedo Soares, e do vogal do conselho directivo do IGCP, I. P., Prof. Doutor Luís Adriano Alberti de Varennes e Mendonça, para o triénio 2009-2011.
2 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Fevereiro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.