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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 8-A/2007
Pelo Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, foi criada a Parque Escolar, E. P. E., e aprovados os seus estatutos, estabelecendo-se no n.º 2 do artigo 7.º dos mesmos estatutos que os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º dos estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, e nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, para integrarem o conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E., as seguintes individualidades:
Presidente - Engenheiro João Miguel Dias Sintra Nunes.
Vogais:
Arquitecta Teresa Federica Tojal de Valsassina Heitor, requisitada ao Instituto Superior Técnico, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro.
Dr. José Rui Azedo Domingues dos Reis, requisitado à Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro.
15 de Fevereiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
