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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 80/78
O Conselho da Revolução resolveu, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 145.º, alínea d), da Constituição, autorizar o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial.
Aprovada em Conselho da Revolução em 10 de Maio de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.