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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 80/2002 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 16 de Maio, procedeu à nomeação dos titulares dos órgãos de gestão das intervenções operacionais regionais do continente incluídas no QCA III, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.
Presentemente, a Acção Integrada de Base Territorial Turismo e Património no Vale do Côa não tem coordenador, pelo que se torna necessário proceder à nomeação de novo coordenador, para que, com eficiência e eficácia, se atinjam os objectivos da referida Acção e que são proporcionar condições para uma optimização sustentável dos recursos, nomeadamente nas áreas da valorização do património e do turismo.
Assim:
Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, e ao abrigo do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o n.º 10 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o engenheiro António dos Santos Aguiar Gouveia para o cargo de coordenador da Acção Integrada de Base Territorial Turismo e Património no Vale do Côa, com o estatuto de encarregado de missão junto do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, com as competências definidas no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, incluindo o abono de despesas de representação, a director de serviços, com um acréscimo de montante equivalente a 30% do total desses valores.
2 - Fazer corresponder o prazo para a execução da missão do coordenador agora nomeado ao da vigência da respectiva acção integrada, incluindo o período necessário à apresentação do relatório final.
3 - Revogar o n.º 4 do n.º 2.º do anexo III à Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio.
4 - A presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação em Conselho de Ministros.
7 de Novembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Curriculum vitae
1 - Identificação:
Nome - António dos Santos Aguiar Gouveia;
Filiação - Hermano Joaquim Gouveia e Aida Celeste Aguiar;
Data de nascimento - 9 de Julho de 1944;
Bilhete de identidade n.º 409257, de 21 de Julho de 1997, emitido pelo Arquivo de Identificação da Guarda;
Contribuinte fiscal n.º 130875015;
Estado civil - casado;
Natural e residente em Vila Nova de Foz Côa.
2 - Habilitações - bacharel em Agricultura.
3 - Formação complementar:
Curso de auditor do Instituto de Defesa Nacional/94;
Frequência de estudos (ano de 1996) sobre regionalização e desenvolvimento, no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa.
4 - Funções/cargos:
Director fabril no Complexo Agro-Industrial do Cachão de 1970 a 1981;
Quadro técnico da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Zona agrária do Douro Sul;
Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa de 1982 a 1985;
Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa de 1986 a 1998;
Presidente do Agrupamento de Municípios do Douro Superior;
Membro do Concelho da Bacia do Rio Douro;
Membro do conselho consultivo da Comissão de Coordenação da Região Norte (CCRN) (1987-1991);
Membro do conselho geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
Conselheiro do Conselho Económico e Social, em representação dos municípios portugueses;
Presidente da Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios de Trás-os-Montes e Alto Douro - membro fundador;
Membro do conselho de administração da AMTAD;
Deputado à Assembleia da Republica eleito em 1 de Outubro de 1995;
Membro do conselho directivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) (1993-1997);
Presidente do conselho de administração da FOZCÔAINVEST, S. A.;
Presidente da assembleia geral da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Foz Côa;
Secretário do conselho geral do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) (1993-1997).