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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 81/2001 (2.ª série). - Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/96 (2.ª série), de 20 de Junho, e de acordo com o artigo 25.º, n.os 1, 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, a licenciada Cristina Eva Viegas Louro foi nomeada como gestora do Subprograma INTEGRAR - Integração Económica e Social dos Grupos Sociais Desfavorecidos, com estatuto de encarregada de missão;
Considerando que, nos termos do n.º 1 da referida resolução, a gestora funciona junto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade e vem auferindo a remuneração de presidente de conselho de administração de empresa pública do grupo B, nível 3, a qual é suportada pelo Gabinete deste membro do Governo;
Considerando que, através do despacho n.º 1714/2001 (2.ª série), de 29 de Janeiro, do Primeiro-Ministro, a licenciada Cristina Eva Viegas Louro foi nomeada como vogal do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001;
Considerando que, através do despacho conjunto de 5 de Março de 2001 dos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, foi fixada a remuneração dos membros do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, com produção de efeitos a 1 de Janeiro de 2001;
Considerando que importa garantir que a licenciada Cristina Eva Viegas Louro continue a exercer as funções de gestora do referido Subprograma, até ao termo da respectiva vigência, designadamente pelo período necessário à apresentação do relatório final do Subprograma à Comissão Europeia:
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 37.º, n.º 1, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e nas alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - A licenciada Cristina Eva Viegas Louro passa a desempenhar, a título gratuito, o cargo de gestora do Subprograma INTEGRAR, para o qual foi nomeada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/96, de 20 de Junho.
2 - A presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2001.
5 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.