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Ato Original
Resolução n.º 83-A/81
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição e do artigo 12.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio, aprovar o seu orçamento para o ano de 1981, a anexar ao Orçamento Geral do Estado.
Aprovada em 18 de Dezembro de 1980.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Duarte Arnaut.
Orçamento ordinário da Assembleia da República para o ano económico de 1981
Publicado em anexo ao Orçamento Geral do Estado para 1981, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 32/77
Resumo
Receita
Ordinária:
Corrente ... 634840000$00
De capital ... 12000000$00
Total ... 646840000$00
Despesa
Ordinária:
Corrente ... 634840000$00
De capital ... 12000000$00
Total ... 646840000$00
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Desenvolvimento do orçamento da receita para o ano económico de 1981
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Desenvolvimento do orçamento da despesa para o ano económico de 1981
O Vice-Presidente, em exercício, António Duarte Arnaut.