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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 84-A/81
Nos termos dos artigos 132.º e 145.º, alínea d), da Constituição, o Conselho da Revolução dá o seu assentimento à viagem sem carácter oficial do Presidente da República à República Federal da Alemanha entre os dias 1 e 3 de Maio do ano em curso.
Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Abril de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.