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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 86/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º e do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil, abreviadamente designado por INAC, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 145/2002, de 21 de Maio, os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, para um mandato de três anos.
Os membros do actual conselho de administração terminaram o respectivo mandato, pelo que cumpre proceder à nomeação dos novos membros daquele órgão, salvo o licenciado Hernâni Machado Duarte, que foi nomeado vogal pela resolução n.º 84/2002 (2.ª série), de 27 de Novembro, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 2002.
Assim:
Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, para um mandato de três anos, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o licenciado Luís António Fonseca de Almeida presidente do conselho de administração do INAC.
2 - Nomear, para um mandato de três anos, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o licenciado Amândio Dias Antunes e o licenciado Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra vogais do conselho de administração do INAC.
3 - Determinar que, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, o licenciado Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra seja requisitado à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.
4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir de 5 de Julho de 2004.
1 de Julho de 2004. - Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.