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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 87/2001 (2.ª série). - Pela resolução n.º 135/99 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 22 de Outubro de 1999, o Conselho de Ministros autorizou a abertura, entre outros, do concurso público internacional n.º 9/2000 para fornecimento de produtos derivados do plasma humano às instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Na referida resolução foram delegadas competências na anterior Ministra da Saúde para a prática dos actos de instrução relativos ao procedimento em causa.
Torna-se conveniente delegar agora no actual Ministro da Saúde a competência para a prática dos actos subsequentes aos referidos actos de instrução respeitantes ao mesmo procedimento.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Delegar no Ministro da Saúde, Prof. Doutor António Fernando Correia de Campos, a competência para os seguintes actos relativos ao concurso público internacional n.º 9/2000 para fornecimento de produtos derivados do plasma humano:
a) Homologar as deliberações e selecções propostas pela comissão de análise de propostas expressas no relatório final;
b) Adjudicar as propostas seleccionadas descritas no relatório final e que constam do mapa geral de adjudicações e autorizar a realização da respectiva despesa global, até ao montante de 5 972 287 138$;
c) Subdelegar nos órgãos máximos das instituições aderentes a competência para aprovarem as minutas dos contratos a celebrar;
d) Autorizar o prazo de validade do concurso e duração dos contratos, nos termos previstos no n.º 4 do anúncio e no artigo 3.º das cláusulas gerais do contrato.
2 - A presente resolução produz efeitos desde 11 de Julho de 2001, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelo Ministro da Saúde, no âmbito das competências previstas no número anterior.
12 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
