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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 91/2001 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, definiu a estrutura orgânica do QCA III, prevendo, no que se refere à Intervenção Operacional da Sociedade da Informação, que o respectivo gestor é apoiado, no exercício das suas funções, pelos gestores dos eixos prioritários da referida intervenção operacional.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2000 (2.ª série), de 23 de Junho, foi o licenciado José Pedro Álvaro Pessoa e Costa nomeado gestor do eixo prioritário n.º 2 da Intervenção Operacional da Sociedade da Informação.
O actual gestor daquele eixo prioritário pediu a sua exoneração.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar, a seu pedido, o licenciado José Pedro Álvaro Pessoa e Costa como gestor do eixo prioritário n.º 2 da Intervenção Operacional da Sociedade da Informação.
2 - O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2001.
26 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.