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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 95/2006
Nos termos do artigo 9.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, o presidente e os demais membros do conselho directivo do ISP são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, por um período de cinco anos, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência no âmbito das atribuições do ISP.
Considerando que apesar do mandato do actual presidente do conselho directivo do ISP só terminar, nos termos da resolução do Conselho de Ministros n.º 142-E/2001, de 29 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, (1.º suplemento), de 7 de Dezembro de 2001, a 7 de Dezembro de 2006, foi por este solicitada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto do ISP, a renúncia ao cargo.
Por esse facto, antecipou-se a data de final do mandato do actual presidente do conselho directivo do ISP.
Assim:
Nos termos do artigo 9.º do Estatuto do ISP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 195/2002, de 25 de Setembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar, a seu pedido, o Dr. Rui Leão Martinho do cargo de presidente do conselho directivo do ISP, para o qual foi nomeado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 142-E/2001, de 29 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, 1.º suplemento, de 7 de Dezembro de 2001.
2 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, o Dr. Fernando Dias Nogueira para o cargo de presidente do conselho directivo do ISP.
3 - Exprimir público louvor ao Dr. Rui Leão Martinho pelo facto de, no período compreendido entre 1 de Março de 1999 e 2 de Outubro de 2006, ter exercido, com elevado sentido de competência, rigor e disponibilidade, a função de presidente do conselho directivo do ISP, em mandatos sucessivos.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 2 de Outubro de 2006.
13 de Setembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.