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Ato Original
Resolução n.º 97/2000 (2.ª série). - O projecto "A Escola e a Assembleia". - A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - O projecto "A Escola e a Assembleia", a realizar em duas sessões anuais, durante o mês de Junho, constitui-se como iniciativa institucional do Parlamento, abrange os sectores de ensino básico e secundário e será dotado dos meios a propor pelo Presidente da Assembleia da República.
2 - As Comissões Parlamentares da Educação, Ciência e Cultura e da Juventude e do Desporto acompanharão o projecto, designadamente participando no júri nacional de selecção.
8 de Junho de 2000. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
