Resolução do Conselho do Governo n.º 97/2026 de 31 de julho de 2026
A Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2026, de 22 de maio, determinou que a SATA Holding S.A. desse início ao procedimento de alienação de ações representativas da totalidade do capital social da SATA Handling, S.A..
A referida alienação visa dar cumprimento à Decisão da Comissão Europeia C(2022) 3816, de 7 de junho de 2022, através da qual foi aprovado o Plano de Reestruturação da SATA, cujo prazo de vigência foi prorrogado pela Comissão Europeia, através da Decisão C(2025) 9277, de 23 de dezembro de 2025, até 31 de dezembro de 2026.
A SATA Handling, S.A. resultou da cisão simples da SATA Air Açores, S.A., autorizada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 156/2025, de 4 de dezembro, mediante a qual a unidade económica responsável pela prestação dos serviços de assistência em escala (handling) na Região Autónoma dos Açores foi destacada e afeta a uma nova sociedade, cujo capital social é integralmente detido pela SATA Holding, S.A.. A alienação da totalidade do capital social da SATA Handling, S.A. constitui, assim, uma das medidas destinadas a limitar as distorções de concorrência suscetíveis de serem causadas pelo auxílio de Estado autorizado, no quadro do Plano de Reestruturação do Grupo SATA, devendo, por imperativo de interesse público, ser conduzida com integral respeito pelos princípios da concorrência, da transparência, da igualdade e da não discriminação.
O Conselho de Administração da SATA Holding, S.A., encarregue da condução e operacionalização, de forma aberta, transparente e não discriminatória, do procedimento de negociação particular para a referida alienação, apresentou à Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e à Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, nos termos da relação de tutela, respetivamente, financeira e setorial da SATA Holding, S.A., o correspondente projeto de caderno de encargos.
Atendendo à necessidade de salvaguardar os objetivos da privatização e os interesses públicos que lhe estão subjacentes, o processo é estruturado tendo em vista a prossecução, pelo proponente que venha a ser selecionado e pela SATA Handling, S.A., de compromissos estratégicos para a Região Autónoma dos Açores, dando cumprimento ao disposto na alínea b) do n.º 4 da Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2026, de 22 de maio.
Neste contexto, dando cumprimento ao compromisso de envolvimento dos principais stakeholders, foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores sobre o teor do projeto de caderno de encargos.
Com vista a garantir que a alienação da SATA Handling, S.A. estará alinhada com os objetivos da alienação e os interesses públicos subjacentes, o caderno de encargos exige aos interessados, como requisitos de participação, a demonstração de idoneidade, de experiência relevante e de capacidade financeira, e estabelece critérios de seleção que refletem aqueles objetivos e interesses públicos, valorizando, em especial, a apresentação e a garantia de execução de um plano estratégico adequado, exequível, coerente e sustentado, demonstrando visão de longo prazo e capacidade de execução, orientado para a manutenção e o reforço da posição concorrencial da SATA Handling, S.A. enquanto prestador de referência dos serviços de assistência em escala, a preservação e o desenvolvimento das suas competências operacionais, a valorização e qualificação dos respetivos recursos humanos e o contributo da empresa para o desenvolvimento e a coesão económico-social regionais.
Em complemento, e como garantia mínima da realização daqueles interesses públicos independentemente do conteúdo das propostas apresentadas, o caderno de encargos impõe ao comprador um conjunto de obrigações mínimas de cumprimento obrigatório, designadamente (i) a manutenção da localização da sede e da direção efetiva da SATA Handling, S.A. na Região Autónoma dos Açores, (ii) a não realização de despedimentos coletivos ou de extinção de postos de trabalho, durante um período mínimo de 30 meses, o respeito pelos acordos coletivos de trabalho em vigor, durante um período mínimo de 36 meses, o cumprimento integral da legislação laboral e o cumprimento integral, por parte dos seus subcontratados, da legislação laboral e da regulamentação coletiva de trabalho aplicável e em vigor; e (iii) a continuidade da prestação dos serviços de assistência em escala nas categorias licenciadas, em cada um dos nove aeroportos e aeródromos da Região Autónoma dos Açores, assegurando uma resposta operacional contínua e eficiente.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 da Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2026, de 22 de maio, o caderno de encargos do referido procedimento é submetido a validação e respetiva aprovação em Conselho do Governo e publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Assim, nos termos das alíneas d), e) e h) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, dos artigos 12.º e 46.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008 /A, de 24 de março, que estabelece o regime do sector público empresarial da Região Autónoma dos Açores, na sua redação atual, do números 2 e 3 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2026, e da alínea a) do n.º 4 da Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2026, de 22 de maio, o Conselho do Governo resolve:
1 - Aprovar o caderno de encargos anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante, no qual se estabelecem os termos e as condições da negociação particular para a alienação de ações representativas da totalidade do capital social da SATA Handling, S.A..
2 - Determinar que a SATA Holding, S.A., através do seu Conselho de Administração, pratique todos os atos, formalidades, diligências e procedimentos úteis, convenientes ou necessários à condução e operacionalização, de forma aberta, transparente e não discriminatória da respetiva negociação particular, com respeito pelo definido no caderno de encargos mencionado no n.º 1.
3 - A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 27 de julho de 2026. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.
Anexos
Anexo Caderno de Encargos - Alienação da participação social na SATA Handling, S.A.
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