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Ato Original
FUTSAL CLUBE CIDADE DE LOUROSA
Certifico que, por escritura de 16 de Junho de 2006, lavrada a fl. 56 do livro n.º 33-A do Cartório Notarial de Santa Maria da Feira, a cargo do notário Vitorino Oliveira, foi constituída uma associação com a denominação Futsal Clube Cidade de Lourosa, com sede na Rua de 5 de Outubro, 2020, na cidade e freguesia de Lourosa, concelho de Santa Maria da Feira, que se regerá, entre outras, pelas seguintes cláusulas:
ARTIGO 2.º
O seu objecto é a promoção e prática de actividades culturais, recreativas e desportivas, com especial incidência no âmbito do futsal.
ARTIGO 6.º
Os associados pagarão à associação uma jóia de inscrição, bem como uma quota mensal em montante a definir em assembleia geral.
ARTIGO 8.º
Os órgãos sociais da associação são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
ARTIGO 9.º
A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente e dois secretários.
ARTIGO 10.º
a) A associação é administrada e representada pela direcção, que é composta por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
b) A direcção deverá reunir ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente mediante convocação do seu presidente ou a solicitação do conselho fiscal.
ARTIGO 11.º
a) A Futsal Clube Cidade de Lourosa é representada pelo presidente da direcção, cuja intervenção singular obrigará a associação.
b) Os actos que impliquem uma despesa para o Clube necessitam sempre, também, da intervenção do tesoureiro.
ARTIGO 12.º
Ao conselho fiscal compete vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, emitir parecer sobre as contas da associação e sobre qualquer outra matéria que seja submetida à sua apreciação, quer a solicitação da assembleia geral, quer da direcção.
ARTIGO 13.º
O conselho fiscal é composto por três membros: um presidente, um secretário e um vogal, devendo reunir ordinariamente uma vez em cada três meses ou extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente ou a solicitação do presidente da direcção.
ARTIGO 14.º
São receitas da associação:
a) A inscrição e quotas mensais dos associados, cujo montante será fixado pela assembleia geral;
b) Receitas das actividades realizadas no âmbito dos seus objectivos, bem como quaisquer donativos;
c) Subsídios, doações e legados concedidos à associação;
d) Os rendimentos de bens próprios.
Está conforme o original.
16 de Junho de 2006. - A Colaboradora Autorizada, Natália Lopes Maia.
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