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Ato Original
MORABEZA - ASSOCIAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Certifico que, no dia 30 de Junho de 2006, na Rua dos Sapateiros, 158, 3.º, em Lisboa, perante o notário Joaquim António Barata Lopes, foi lavrada, a fls. 18 e seguintes do livro de notas n.º 47-A de escrituras diversas do cartório notarial a cargo do notário Joaquim António Barata Lopes, uma escritura de alteração integral de estatutos de uma associação com a denominação MORABEZA - Associação para a Cooperação e Desenvolvimento, que tem a sua sede na Rua de Freitas Gazul, lote 34, loja 3, freguesia do Santo Condestável, concelho de Lisboa.
A Associação tem por fim: o apoio, o desenvolvimento e a cooperação com os nacionais cabo-verdianos, portugueses e demais países da comunidade de países de língua oficial portuguesa, promovendo o apoio, o desenvolvimento, a solidariedade, a cooperação social, económica e ambiental, a informação, protecção social da criança, jovens, raparigas e rapazes, bem como mulheres e homens, e, ainda, a formação o emprego e encaminhamento profissional a raparigas e rapazes.
Constituem direitos dos associados efectivos:
a) Participar nas reuniões da assembleia geral;
b) Tomar parte e votar nas assembleias gerais;
c) Requerer a convocação de assembleia geral extraordinária, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º;
d) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 10 dias e se verifique um interesse pessoal directo e legítimo;
e) Participar nas actividades da Associação;
f) Propor novos sócios.
Constituem deveres dos associados efectivos:
a) Pagar voluntariamente as quotas, tratando-se de associados beneméritos ou efectivos;
b) Prestar as horas de trabalho voluntário a que se encontrem obrigados no caso de associados voluntários;
c) Comparecer às reuniões da assembleia geral;
d) Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes;
e) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
Perdem a qualidade de associado:
a) Os que pedirem a sua exoneração;
b) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante 24 meses;
c) Os que por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a Associação.
Vai conforme.
11 de Julho de 2006. - A Colaboradora, devidamente autorizada, Jaqueline Medina Silva Vera Cruz.
3000211583
