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Ato Original
SANTO ANDRÉ - EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, SA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 15 450/20021023; identificação de pessoa colectiva n.º 503129356; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 15/021030.
Certifico que o capital foi elevado à cifra de 50 000 tendo sido alterados os artigos 2.º (n.º 1), 5.º, 6.º, 9.º a 14.º, e eliminados os artigos 15.º a 33.º, que ficaram com a seguinte redacção:
Documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado relativo à firma Santo André -Empreendimentos Turísticos, SA
ARTIGO 2.º
1 - A sede social é na Rua de Brito Capelo, 810, 3.º, traseiras, freguesia e concelho de Matosinhos.
ARTIGO 5.º
O capital social inteiramente subscrito e realizado é de cinquenta mil euros e está dividido em dez mil acções com o valor nominal de cinco euros cada.
ARTIGO 6.º
1 - As acções serão nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis à vontade do accionista, a cargo de quem ficarão as despesas de conversão.
2 - As acções poderão ser representadas por títulos de 1, 10, 15, 100, 500 e 1000 acções.
3 - Os títulos representados das acções, definitivos ou provisórios, serão sempre assinados por um administrador ou por mandatário com poderes especiais para o acto.
4 - As despesas de conversão, divisão ou substituição das acções de conta do accionista requerente.
Órgãos sociais
ARTIGO 9.º
São órgãos da sociedade a assembleia geral, o administrador único ou conselho de administração e ó fiscal único, conforme for deliberado em assembleia geral.
SECÇÃO I
Assembleia geral
ARTIGO 10.º
1 - A assembleia geral é constituída por todos os accionistas.
2 - Os accionistas pessoas singulares poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelo cônjuge, por um descendente ou ascendente, por outro accionista ou pelo administrador, as pessoas colectivas far-se-ão representar por quem para o efeito designarem.
3 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretario eleitos pela própria assembleia pelo período de um ano e que poderão não ser accionistas.
SECÇÃO II
Administração e fiscalização
ARTIGO 11.º
A gestão e representação da sociedade compete a um administrador único ou, em alternativa, a um conselho de administração composto por três ou cinco membros, eleitos por um período de um ano por delegação dos accionistas.
ARTIGO 12.º
O órgão de administração tem os mais amplos poderes de gestão e de representação da sociedade, cabendo-lhe praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e competindo-lhe especialmente:
a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
b) Adquirir, alienar ou onerar direitos, bens móveis ou imóveis e participações sociais;
c) Adquirir, alienar; onerar, trespassar tomar de trespasse estabelecimentos comerciais ou industriais;
d) Aprovar as regras gerais a que devem obedecer os contratos a celebrar com quaisquer accionistas;
e) Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes;
f) Negociar com quaisquer instituições de crédito, bancárias ou para bancárias, todas e quaisquer operações de financiamento que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos ou outras obrigações, nos termos, condições e forma que reputar convenientes;
g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades nos termos do artigo 4.º do contrato de sociedade.
h) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei, pela assembleia geral e por este contrato de sociedade.
ARTIGO 13.º
A sociedade fica vinculada mediante a intervenção.
a) Do administrador único ou, caso exista conselho de administração de dois administradores.
b) De um procurador, constituído para a prática de acto certo e determinado.
ARTIGO 14.º
1 - A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único e a uni suplente.
2 - O fiscal único e o suplente serão revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
29 de Janeiro de 2003. - A Primeira-Ajudante, Ana Mafalda Magalhães Basto.
3000213612
