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Ato Original
OLISAN - PRODUTOS DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrícula n.º 03936/041026; identificação de pessoa colectiva n.º 507072529; número e data da apresentação: 5/27102004.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato social:
1.º
A sociedade adopta a firma OLISAN - Produtos de Manutenção Industrial, Lda
2.º
1 - A sede da sociedade é na Rua de 5 de Outubro, 2000, Edifício Vila Norte, loja 6, na cidade, freguesia e concelho de Vila do Conde.
2 - Por simples decisão da gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
3.º
A sociedade tem por objecto comércio por grosso de produto químicos.
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, e corresponde à soma de duas quotas iguais com o valor de dois mil e quinhentos euros, uma da cada um dos sócio Augusto Ferreira dos Santos e Magda Filipa Gomes Santos.
5.º
1 - Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao montante de cem mil euros.
2 - Os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, no montante e nas condições acordados em assembleia geral.
6.º
A administração e a representação da sociedade incumbem a u ou mais gerentes, ficando desde já nomeados gerentes os sócio Augusto Ferreira dos Santos e Magda Filipa Gomes Santos.
1 - Para obrigar a sociedade basta a intervenção de um gerente.
2 - A gerência será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
3 - Ficam compreendidos nos poderes de gerência, os poderes para compra e vender veículos automóveis e celebrar contratos de locação financeira e aluguer de longa duração para a sua aquisição.
7.º
A cessão de quotas é livremente permitida entre sócios; nos restantes casos, mesmo gratuitas, depende de prévio consentimento da sociedade, à qual em primeiro lugar e aos restantes sócios em segundo, fica reservado o direito de preferência na cessão.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
13 de Dezembro de 2004. - A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
2008119734
