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Ato Original
ABEDOCAR - MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Benavente. Matrícula n.º 1361/030102; identificação de pessoa colectiva n.º P 506375218; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/030102.
Certifico que por Abel Domingues Cardoso, divorciado, residente em Foros da Charneca, recta n.º 3, Benavente, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma ABEDOCAR - Mediação Imobiliária, Unipessoal, Lda, tem a sua sede em Foros da Charneca, Recta n.º 3, 36, freguesia e concelho de Benavente.
2 - Por deliberação da gerência a sede poderá ser deslocada para outro local dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe e bem assim criar sucursais, filiais, agências e outras formas legais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
3 - A sociedade poderá adquirir, livremente, participações noutras sociedades, mesmo que estas tenham objecto diverso do seu, e integrar agrupamentos complementares de empresas, constituir associações em participação e consórcios.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto social a mediação imobiliária.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde a uma única quota do valor nominal de cinco mil euros pertencente ao único sócio Abel Domingues Cardoso
ARTIGO 4.º
1 - A administração e a representação da sociedade será designada por decisão do único sócio.
2 - A gerência será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral.
3 - Fica desde já designado gerente o único sócio Abel Domingues Cardoso.
4 - A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
ARTIGO 5.º
O único sócio fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, com observância de forma escrita
ARTIGO 6.º
O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer em assembleia geral.
ARTIGO 7.º
Poderão ser exigidas prestações suplementares ao único sócio, até ao montante global de cinquenta mil euros, nos termos a estabelecer em assembleia geral.
Está conforme o original.
7 de Abril de 2006. - A Primeira-Ajudante, Maria da Conceição de Sousa Pinto Dias.
2012491537
