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Ato Original
CHIRON SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 8326/960628; identificação de pessoa colectiva n.º 503676985; inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 09/19101998.
Certifico que foi registado a alteração do contrato quanto aos artigos 4.º, 7.º, 8.º, 11.º e eliminado o artigo 12.º, cuja redacção é a seguinte:
ARTIGO 4.º
1 - O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e nos demais bens e valores constantes da escrituração, é de quatro milhões de escudos, e corresponde à soma das seguintes quotas:
a) Uma de setecentos e vinte mil escudos, pertencente ao sócio Rodrigo de Almada Cardoso Proença de Oliveira;
b) Uma de oitocentos mil escudos e outra de duzentos e quarenta mil escudos, pertencentes ao sócio João António da Cruz Ribeiro da Costa;
e) Uma de oitocentos mil escudos e outra de duzentos e quarenta mil escudos, pertencentes ao sócio Henrique Manuel Bentes de Jesus;
d) Uma de quatrocentos mil escudos, pertencente ao sócio João Luís Traça Borges da Assunção;
e) Uma de quatrocentos mil escudos, pertencente ao sócio Bernard Allen Engel;
f) Uma de quatrocentos mil escudos, pertencente à própria sociedade.
2 - As quotas de oitocentos mil escudos, pertencentes a cada um dos sócios João António da Cruz Ribeiro da Costa e Henrique Manuel Bentes de Jesus, encontram-se realizadas, em dinheiro, em apenas quinhentos e trinta e três mil escudos. O remanescente, na importância de duzentos e sessenta e sete mil escudos, para cada uma das quotas, deverá ser realizado, também em dinheiro, no prazo de cinco anos, a contar da data da escritura de constituição da sociedade.
3 - A quota do sócio João Luís Traça Bodes da Assunção encontra-se realizada, em dinheiro, em apenas duzentos e sessenta e cinco mil escudos. O remanescente, na importância de cento e trinta e cinco mil escudos, deverá ser realizado, também em dinheiro, no prazo de cinco anos, a contar da data da escritura de constituição da sociedade.
ARTIGO 7.º
1 - A sociedade poderá amortizar, adquirir ou fazer adquirir por terceiro, que indicar, qualquer quota, nos seguintes casos:
a) Por interdição, inibição ou insolvência de qualquer sócio;
b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer forma sujeita a apreensão, depósito, administração ou arrematação judicial;
c) Quando a quota seja dada em garantia de qualquer obrigação estranha à sociedade;
d) Por dissolução, liquidação ou falência de pessoa colectiva que seja sócia;
e) Por falecimento de sócio;
f) Por violação do estabelecido no artigo sexto do contrato de sociedade.
2 - Em qualquer caso de amortização, a respectiva contrapartida será determinada mediante balanço especialmente elaborado para o efeito.
3 - A quota será considerada amortizada após a realização da respectiva escritura de amortização ou, em caso de recusa, mediante o pagamento dá primeira prestação.
4 - A amortização será decidida e levada a efeito no prazo máximo de 180 dias a contar da data em que a sociedade tomou conhecimento dos factos que podem levar a esta acção.
5 - O pagamento da contrapartida deve ser realizado na sede da sociedade, em uma ou mais prestações consoante for deliberado, e efectuado no prazo de um ano a contar da respectiva escritura de amortização.
6 - A sociedade poderá sempre antecipar o pagamento das contrapartidas, se achar conveniente
7 - O pagamento das contrapartidas poderá ou não ser acrescido de juro, de acordo com o decidido na assembleia geral que deliberou a amortização.
ARTIGO 8.º
1 - A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, incumbe a um ou mais gerentes nomeados em assembleia geral por períodos de dois anos, podendo recair em estranhos à sociedade.
2 - Os gerentes serão ou não remunerados, conforme for deliberado pela assembleia geral.
3 - A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas em conjunto de dois gerentes ou pela assinatura de um procurador ou de um mandatário da sociedade, no âmbito dos poderes que lhes forem conferidos.
4 - Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, cauções, avales e actos semelhantes estranhos aos interesses sociais, ou comprometer a sociedade em qualquer negócio estranho ao seu objecto social
5 - os gerentes ficam investidos dos mais amplos poderes, excepto os reservados por lei ou no contrato social, podendo, designadamente, abrir e operar contas bancárias, aceitar e endossar letras e outros efeitos comerciais, negociar e celebrar contratos, realizar pagamentos, contratar ou despedir pessoal, comprar ou vender património fixo ou móvel.
6 - Para a execução das suas resoluções e para assegurar a sua boa gestão, a sociedade poderá nomear um ou mais mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Disposição transitória
ARTIGO 11.º
1 - Continuam a exercer funções de gerentes para o mandato que termina em 31 de Dezembro de 1999: João António da Cruz Ribeiro da Costa, Henrique Manuel Ribeiro Bentes de Jesus e Rodrigo de Almada Cardoso Proença de Oliveira.
2 - Continuam a exercer as funções de presidente e secretário da mesa da assembleia geral; para o mandato que termina em 31 de Dezembro de 1999:
Presidente - João Luís Traça Borges da Assunção;
Secretário - Nuno Albuquerque Morais Sarmento.
O texto da sociedade na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
18 de Dezembro de 2003. - A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Mouco Teixeira Leitão Pinto.
3000196622
