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Ato Original
URGEMEDIS - SERVIÇOS MÉDICOS E ENFERMAGEM, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Salvaterra de Magos. Matrícula n.º 00985/20051013; identificação de pessoa colectiva n.º 507468570; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 03/20051013.
Certifico que a) Mónica Isabel do Couto da Silva Antão, casada com José Alberto Sousa Monteiro, na comunhão geral, Quinta das Sesmarias dos Morros, Salvaterra de Magos; b) Paulo José Sintra de Jesus Silva, casado com Ana Carla da Veiga Ferreira Reis Camões Sintra Silva, na comunhão de adquiridos, Condomínio Belojardim, D-13, Samora Correia, Benavente e c) João Carlos Gouveia Monteiro Morais, casado com Maria Isabel Sousa Monteiro Morais, na comunhão de adquiridos, Urbanização Quinta de S. José, lote 25, Benavente e d) José Paulo Frazão dos Santos Gonçalves, casado com Verónica Oliveira Cardoso Figueiredo, na comunhão de adquiridos, Urbanização da Coitadinha, lote 11, Salvaterra de Magos, constituíram a sociedade comercial por quotas a qual se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma URGEMEDIS - Serviços Médicos e Enfermagem, Lda, e tem a sua sede no Largo da Igreja, 8, freguesia e concelho de Salvaterra de Magos.
2 - A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho, bem como, criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
3 - A sociedade poderá adquirir livremente, participações noutras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto diverso do seu e integrar agrupamentos complementares de empresas, constituir associações em participações e consórcios.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto: prestação de serviços médicos especializados e serviços de enfermagem.
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e encontra-se dividido em quatro quotas no valor nominal de mil duzentos e cinquenta euros, cada, pertencente uma a cada um dos sócios, Mónica Isabel do Couto da Silva Antão, Paulo José Sintra de Jesus Silva, João Carlos Gouveia Monteiro Morais e José Paulo Frazão dos Santos Gonçalves.
ARTIGO 4.º
1 - A administração e a representação da sociedade, pertencem aos gerentes que forem eleitos em assembleia geral.
2 - A gerência será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral.
3 - Ficam desde já designados gerentes todos os sócios, Mónica Isabel do Couto da Silva Antão, Paulo José Sintra de Jesus Silva, João Carlos Gouveia Monteiro Morais e José Paulo Frazão dos Santos Gonçalves.
4 - A sociedade obriga-se com a intervenção de dois gerentes.
5 - É expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em fianças, letras de favor e demais actos e documentos alheios nos negócios da sociedade.
ARTIGO 5.º
A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade.
2 - A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio da sociedade.
3 - A sociedade goza em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar, de direito de preferência em todas as cessões de quotas, à excepção daquelas que sejam entre pais e filhos.
4 - As comunicações a serem feitas pela sociedade e pelos sócios, quanto ao exercício do direito de preferência referido no n.º 3 deste artigo deverão ser efectuadas no prazo máximo de 15 dias a contar da assembleia geral convocada para o exercício do direito de preferência pela sociedade.
ARTIGO 6.º
1 - A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
a) Com o consentimento do seu titular;
b) Em caso de cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
c) Em caso de arresto, arrolamento, penhor ou penhora;
d) Em caso de divórcio ou separação judicial ou declarada pelo conservador, a quota não ficar a pertencer integralmente ao seu titular.
2 - A quota amortizada figurará no balanço como tal, e, posteriormente, por deliberação dos sócios, poderão, em sua substituição, ser criadas, uma ou mais quotas destinadas a serem cedidas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
ARTIGO 7.º
Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem deliberadas em assembleia geral.
Está conforme o original.
27 de Março de 2006. - A Segunda-Ajudante, Maria de Fátima Carvalho Ribeiro.
2010129300
