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Ato Original
INVESMONTE - GESTÃO E NEGÓCIOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 9189/980424; identificação de pessoa colectiva n.º 504217550; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 06/980424.
Certifico que, entre Jorge José Martins Rodrigues e Henrique Manuel Pimentel Reis foi constituída a sociedade supra-referida, cujo estatuto é o seguinte:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma INVESMONTE - Gestão e Negócios, Lda
ARTIGO 2.º
Tem a sua sede na Rua de António Correia, 2, 3.º, B, freguesia de Costa de Caparica, concelho de Almada.
1 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo cor olho ou para concelhos limítrofes.
2 - Poderá também a gerência abrir ou extinguir delegações, filiais e agências em território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 3.º
O objecto social consiste no desenvolvimento, promoção e gestão de negócios.
1 - A sociedade poderá adicionalmente adquirir participações de capital noutras sociedades sitas em território nacional ou no estrangeiro.
2 - A sociedade poderá assumir actividades de representações.
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais de duzentos mil escudos cada uma, pertencendo uma a cada um dos sócios, Jorge José Martins Rodrigues e Henrique Manuel Pimentel Reis.
ARTIGO 5.º
Os sócios poderão entregar à sociedade prestações suplementares de capital até ao montante de dez vezes o valor do capital social, na proporção da respectiva quota.
ARTIGO 6.º
A cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente permitida; a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes o direito de preferência nas cessões.
ARTIGO 7.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a quem for nomeado em reunião desta última.
1 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Jorge José Martins Rodrigues e Henrique Manuel Pimentel Reis.
2 - Para que a sociedade se considere validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, é necessária a assinatura dos dois gerentes.
Conferida, está conforme o original.
23 de Fevereiro de 2006. - A Primeira-Ajudante, Armanda Maria Miranda Marrachinho.
3000208654
