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Ato Original
FASHION CAFÉ - ACTIVIDADES HOTELEIRAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 9524; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 20/990119.
Certifico que entre Ana Maria das Neves Carvalho Martinho e Gumercindo Carlos Resende Martinho foi constituída a sociedade supra-referida, cujo estatuto é o seguinte:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a filma Fashion Café - Actividades Hoteleiras, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Rua de Lopes Mendonça, 5, 1.º, freguesia do Pragal, concelho de Almada.
3 - Por simples deliberação da gerência a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderão ser criadas e extintas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto actividades hoteleiras e similares, serviços de restaurante, bar, cafetaria, snack-bar e cafetaria.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos e corresponde à soma de duas quotas de igual valor nominal de duzentos mil escudos cada pertencente uma a cada um dos sócios.
ARTIGO 4.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, no capital social de outras sociedades, reguladas ou não por leis especiais, criar novas empresas ou comparticipar na sua criação, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo, podendo ainda a sociedade associar-se, pela fauna que entender mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização ou nelas tomar interesses sob qualquer forma.
ARTIGO 5.º
1 - A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela gerência.
2 - A gerência, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios, desde já nomeados gerentes.
3 - Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de dois gerentes.
4 - A eleição de novos gerentes far-se-á em assembleia geral, para o efeito reunida, podendo a gerência ser entregue a terceiro não sócio.
ARTIGO 6.º
Aos lucros líquidos, anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com pelo menos 15 dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Conferida, está conforme o original.
28 de Março de 2006. - A Segunda-Ajudante, Maria Isabel Justino P. G. Santos.
3000208558
