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Ato Original
PEDRA PRETA E BRANCA - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 9862; identificação de pessoa colectiva n.º 504336428; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 04/990510.
Certifico que entre Nuno Joaquim de Lemos de Oliveira e Vanda Sofia de Lemos Jorge de Oliveira foi constituída a sociedade supra-referida, cujo estatuto é o seguinte:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Pedra Preta e Branca - Sociedade Imobiliária, Lda, e tem a sua sede na Rua da Quinta do Gato Bravo, Zona Industrial Vale Flores, lote 7, freguesia do Feijó, concelho de Almada.
§ único. A gerência poderá deslocar a sede social, bem como abrir e fechar delegações, agências e outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a compra, venda e administração de imóveis, revenda dos adquiridos para esse fim, construção civil e obras públicas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de dois mil e quinhentos euros, cada, pertencendo uma a cada um dos sócios Nuno Joaquim de Lemos de Oliveira e Vanda Sofia de Lemos Jorge de Oliveira.
ARTIGO 4.º
A cessão de quotas, quer entre sócios, quer a estranhos, depende sempre do consentimento da sociedade, a quem fica reservado, em primeiro lugar, e aos restantes sócios, em segundo lugar, o direito de preferência, sendo neste último caso, na proporção das quotas de cada um.
ARTIGO 5.º
A gerência da sociedade pertence a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
§ único. A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes, excepto nos actos de mero expediente, nos quais é suficiente a assinatura de qualquer gerente.
ARTIGO 6.º
1 - É permitida a amortização de quota:
a) No caso de cessão de quota, com ofensa do previsto no artigo 4.º;
b) No caso de a quota ser arrestada, arrolada, penhorada, apreendida ou ser alvo de providência cautelar com idêntica finalidade;
c) No caso de falência ou insolvência do respectivo titular;
2 - Em caso de amortização, o valor desta será apurado através de balanço especial dado para o efeito e poderá ser pago em duas prestações a liquidar dentro de seis meses e um ano, respectivamente, após a fixação do valor da amortização.
ARTIGO 7.º
1 - As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por unanimidade de todos os sócios.
2 - A representação dos sócios nas assembleias gerais só pode ser conferida a outro sócio, aos gerentes, ao respectivo cônjuge ou ao cônjuge do outro sócio, bem como aos ascendentes ou descendentes, bastando para o efeito uma carta dirigida à sociedade.
ARTIGO 8.º
As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com pelo menos 15 dias de antecedência.
Conferida, está conforme o original.
28 de Março de 2006. - A Segunda-Ajudante, Maria Isabel Justino P. G. Santos.
3000208552
