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Ato Original
CONSPOMED - SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 9725; identificação de pessoa colectiva n.º 504477668; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 57/990531.
Certifico que entre Rui Pereira e António Manuel Oliveira do Nascimento foi constituída a sociedade supra-referida, cujo estatuto é o seguinte:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma CONSPOMED - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda, e tem a sua sede na Rua do Presidente Arriaga, 9 e 9-A, Centro Comercial Duque, loja 33, freguesia de Charneca da Caparica, concelho de Almada.
2 - Por deliberação da gerência pode a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como pode a sociedade instalar, manter ou encerrar sucursais e outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem por objecto a actividade de medição imobiliária.
2 - A sociedade poderá adquirir participações como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com objecto diverso do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social, em dinheiro, é de cinco mil euros, está integralmente realizado e encontra-se dividido em duas quotas de dois mil e quinhentos euros, pertencentes uma a cada um dos sócios Rui Pereira e António Manuel Oliveira do Nascimento.
2 - Por deliberação unânime poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de vinte mil euros.
ARTIGO 4.º
Na cessão onerosa de quotas a não sócios, à sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo, é conferido o direito de preferência.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular.
b) Em caso de morte, extinção ou dissolução de sócio;
c) Quando em qualquer processo, a quota seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação judicial;
d) Quando o sócio se tenha apresentado à falência ou seja declarado falido.
ARTIGO 6.º
1 - A administração e representação da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado, fica afecta a um ou mais gerentes, a designar em assembleia geral.
2 - Ficam desde já designados gerentes os sócios Rui Pereira e António Manuel Oliveira do Nascimento.
3 - A sociedade fica vinculada com a intervenção conjunta de dois gerentes.
Conferida, está conforme o original.
28 de Março de 2006. - A Segunda-Ajudante, Maria Isabel Justino P. G. Santos.
3000208539
